O RECOMEÇO
Não importa onde você parou....
Em que momento da vida você cansou....
O que importa é que sempre é possível e necessário Recomeçar .
Mais um ano se passou e mais um se inicia. E, qual melhor forma de anunciá-lo se não pelo brilho da arte mostrada num picadeiro?
As atividades do C.C.A. Jova Rural, iniciadas em fevereiro, trazem uma nova forma de valorização do social: pela exploração do potencial e respeito aos limites através das artes do corpo.
Neste ano, nossos projetos são contemplados através de oficinas de circo, canto, dança e LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), de modo a favorecer um crescimento saudável e comum às nossas crianças.
Tomando isso como pressuposto, o oferecimento dessas e de outras atividades é expandido para o compartilhamento de informações sobre temas como: saúde, higiene pessoal; drogas e sexualidade. Além de reavivar a memória das brincadeiras e ao mesmo tempo, buscar aproximação com a cultura lúdica contemporânea e entender a brincadeira como bem cultural que faz parte da historia.
Tenham um Ótimo Recomeço !!!!
Baile de carnaval CCA Jova Rural 04/03/11!!
14 fevereiro 2011
11 fevereiro 2011
Lei Maria da Penha - Núcleo de Proteção Jurídica
Um sonho possível...
por Paulina Piscitelli ¹
“Tantas vezes anulamos nossas vidas, nos deparamos com experiências que não são as nossas, deixamos de lado nossas profissões, vaidades, prazeres e, simplesmente, nosso eu... Passamos a viver o outro, somos nossos filhos, nossos maridos, nossos pais... que sermos nós, deixa de ser apropriado!”
Nos percebermos como sujeitos de direito e de autonomia, capazes de exercitar as próprias escolhas, não é uma tarefa fácil dentro de uma sociedade ainda muito machista, onde as desigualdades entre homens e mulheres persistem e são reproduzidas nos espaços públicos e privados de forma sutil e através de comportamentos considerados normais em nosso cotidiano.
Basta verificarmos que, embora muitos direitos conquistados no mundo, a violência contra a mulher evidencia a característica ainda machista das sociedades modernas. A violência persiste e nem sempre é percebida no dia a dia porque está inserida num espaço onde o agressor não é uma pessoa estranha, mas o marido, o companheiro, os pais, enfim, todos aqueles que se relacionam ou se relacionaram afetivamente com a mulher em seu âmbito familiar.
Durante anos a violência contra a mulher foi denunciada e combatida pelos movimentos feministas no Brasil e no mundo, mas, somente com a redemocratização do país nas décadas de 1980 e 1990, os movimentos de mulheres e populares conseguiram pressionar o Estado brasileiro para que este cumprisse o seu papel enquanto Estado Democrático precursor de uma sociedade sem discriminação e, com isto, forçá-lo a ratificar as convenções internacionais até então existentes para a garantia de direitos das mulheres nos país. Foi assinada, então, a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – elaborada pela ONU (Organização dos Estados Unidos) em 1979). Na medida em que os movimentos se fortaleciam, mais direitos eram conquistados: Criou-se em 1984 a primeira delegacia da mulher em São Paulo (1ª DDM). Em 1988 foi incluída no texto constitucional, em seu artigo 226, o parágrafo 8º, a determinação de que o país criaria mecanismos para coibir a violência doméstica, e em 1995 o Brasil ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Doméstica.
Tais instrumentos não foram suficientes para evitar tantos crimes bárbaros ocorridos contra a mulher no Brasil. Um exemplo marcante, devido a trajetória de luta, foi o caso de Maria da Penha, brasileira, casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, o qual em 1983 cometeu uma tentativa de homicídio contra sua esposa com seqüelas irreversíveis – deixando-a paraplégica. O agressor, seu marido, não parou e tentou novamente matá-la, dessa vez eletrocutá-la no chuveiro. O então marido foi processado e condenado definitivamente quase 19 anos depois do ocorrido, cumprindo apenas um ano e seis meses de prisão em regime fechado.
Maria da Penha não se calou ante as dificuldades impostas e inseriu-se numa luta constante para que os seus direitos e de todas as brasileiras fossem cumpridos e respeitados. Junto do movimento de mulheres e outras entidade de direitos humanos, iniciou-se uma luta para que o Brasil cumprisse as convenções internacionais e o próprio texto constitucional. Enfim, Organizações Internacionais foram acionadas e o Brasil condenado a reparar o dano sofrido por Maria da Penha.
O país em 2002, junto com entidades de luta por direitos humanos e movimentos de mulheres, passou a discutir um projeto-lei para coibir e prevenir a violência doméstica, assim, em 07/08/2006 foi criada a Lei 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha.
A nova lei conceituou violência doméstica como “toda e qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticado por pessoa com quem a ofendida conviva no âmbito familiar ou qualquer relacionamento íntimo de afeto atual ou já encerrado”. Portanto, definiu os tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Os avanços da lei foram muitos; o reconhecimento da violência doméstica como questão de ordem pública – a violência contra a mulher deixa a esfera privada para inserir-se como responsabilidade estatal; a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica - competência cível e criminal - medidas de proteção (afastamento do agressor do lar, suspensão de porte de arma, alimentos provisórios, dentre outras) e educativas (inserção em programas sociais). A criação de novas Delegacias da Mulher (DDM), Casas de Acolhidas Sigilosas, Coordenadoria da Mulher e Centros de Referência, também são exemplos de conquistas.
No entanto, embora importantes todos os instrumentos e mecanismos de combate à violência doméstica, tendo em vista permitirem às mulheres lutar por seus direitos dentro de um sistema legal, estes, por si só, não foram e não são suficientes para evitar as tantas histórias trágicas que nos deparamos no cotidiano, as Marias, Mércias, Elisas, Eloás, Sandras, Leilas... enfim, todas as mulheres que continuam violentadas, agredidas e mortas no país
Não resta dúvida que possuímos um sistema de garantias de direitos, mas a efetividade desse sistema é fragilizada quando o inserimos num contexto de uma sociedade historicamente machista e discriminatória, o que nos permite dizer que o sistema se sujeita às influências dessa sociedade e, portanto, sua atuação deixa a desejar quanto a efetivação da proteção das mulheres contra a violência doméstica.
Ante essas dificuldades reais que nos permeiam, não basta às mulheres um sistema de garantias – ressaltando sempre a sua importância – mas é primordial o empoderamento da mulher, inserindo-se como agente de transformação nas lutas sociais e políticas, e apropriando-se de sua própria vida para a construção de uma sociedade melhor.
Paulina Piscitelli ¹
Advogada
Núcleo de Proteção Jurídico Social / CREAS
por Paulina Piscitelli ¹
“Tantas vezes anulamos nossas vidas, nos deparamos com experiências que não são as nossas, deixamos de lado nossas profissões, vaidades, prazeres e, simplesmente, nosso eu... Passamos a viver o outro, somos nossos filhos, nossos maridos, nossos pais... que sermos nós, deixa de ser apropriado!”
Nos percebermos como sujeitos de direito e de autonomia, capazes de exercitar as próprias escolhas, não é uma tarefa fácil dentro de uma sociedade ainda muito machista, onde as desigualdades entre homens e mulheres persistem e são reproduzidas nos espaços públicos e privados de forma sutil e através de comportamentos considerados normais em nosso cotidiano.
Basta verificarmos que, embora muitos direitos conquistados no mundo, a violência contra a mulher evidencia a característica ainda machista das sociedades modernas. A violência persiste e nem sempre é percebida no dia a dia porque está inserida num espaço onde o agressor não é uma pessoa estranha, mas o marido, o companheiro, os pais, enfim, todos aqueles que se relacionam ou se relacionaram afetivamente com a mulher em seu âmbito familiar.
Durante anos a violência contra a mulher foi denunciada e combatida pelos movimentos feministas no Brasil e no mundo, mas, somente com a redemocratização do país nas décadas de 1980 e 1990, os movimentos de mulheres e populares conseguiram pressionar o Estado brasileiro para que este cumprisse o seu papel enquanto Estado Democrático precursor de uma sociedade sem discriminação e, com isto, forçá-lo a ratificar as convenções internacionais até então existentes para a garantia de direitos das mulheres nos país. Foi assinada, então, a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – elaborada pela ONU (Organização dos Estados Unidos) em 1979). Na medida em que os movimentos se fortaleciam, mais direitos eram conquistados: Criou-se em 1984 a primeira delegacia da mulher em São Paulo (1ª DDM). Em 1988 foi incluída no texto constitucional, em seu artigo 226, o parágrafo 8º, a determinação de que o país criaria mecanismos para coibir a violência doméstica, e em 1995 o Brasil ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Doméstica.
Tais instrumentos não foram suficientes para evitar tantos crimes bárbaros ocorridos contra a mulher no Brasil. Um exemplo marcante, devido a trajetória de luta, foi o caso de Maria da Penha, brasileira, casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, o qual em 1983 cometeu uma tentativa de homicídio contra sua esposa com seqüelas irreversíveis – deixando-a paraplégica. O agressor, seu marido, não parou e tentou novamente matá-la, dessa vez eletrocutá-la no chuveiro. O então marido foi processado e condenado definitivamente quase 19 anos depois do ocorrido, cumprindo apenas um ano e seis meses de prisão em regime fechado.
Maria da Penha não se calou ante as dificuldades impostas e inseriu-se numa luta constante para que os seus direitos e de todas as brasileiras fossem cumpridos e respeitados. Junto do movimento de mulheres e outras entidade de direitos humanos, iniciou-se uma luta para que o Brasil cumprisse as convenções internacionais e o próprio texto constitucional. Enfim, Organizações Internacionais foram acionadas e o Brasil condenado a reparar o dano sofrido por Maria da Penha.
O país em 2002, junto com entidades de luta por direitos humanos e movimentos de mulheres, passou a discutir um projeto-lei para coibir e prevenir a violência doméstica, assim, em 07/08/2006 foi criada a Lei 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha.
A nova lei conceituou violência doméstica como “toda e qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, praticado por pessoa com quem a ofendida conviva no âmbito familiar ou qualquer relacionamento íntimo de afeto atual ou já encerrado”. Portanto, definiu os tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Os avanços da lei foram muitos; o reconhecimento da violência doméstica como questão de ordem pública – a violência contra a mulher deixa a esfera privada para inserir-se como responsabilidade estatal; a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica - competência cível e criminal - medidas de proteção (afastamento do agressor do lar, suspensão de porte de arma, alimentos provisórios, dentre outras) e educativas (inserção em programas sociais). A criação de novas Delegacias da Mulher (DDM), Casas de Acolhidas Sigilosas, Coordenadoria da Mulher e Centros de Referência, também são exemplos de conquistas.
No entanto, embora importantes todos os instrumentos e mecanismos de combate à violência doméstica, tendo em vista permitirem às mulheres lutar por seus direitos dentro de um sistema legal, estes, por si só, não foram e não são suficientes para evitar as tantas histórias trágicas que nos deparamos no cotidiano, as Marias, Mércias, Elisas, Eloás, Sandras, Leilas... enfim, todas as mulheres que continuam violentadas, agredidas e mortas no país
Não resta dúvida que possuímos um sistema de garantias de direitos, mas a efetividade desse sistema é fragilizada quando o inserimos num contexto de uma sociedade historicamente machista e discriminatória, o que nos permite dizer que o sistema se sujeita às influências dessa sociedade e, portanto, sua atuação deixa a desejar quanto a efetivação da proteção das mulheres contra a violência doméstica.
Ante essas dificuldades reais que nos permeiam, não basta às mulheres um sistema de garantias – ressaltando sempre a sua importância – mas é primordial o empoderamento da mulher, inserindo-se como agente de transformação nas lutas sociais e políticas, e apropriando-se de sua própria vida para a construção de uma sociedade melhor.
Paulina Piscitelli ¹
Advogada
Núcleo de Proteção Jurídico Social / CREAS
Núcleo de Proteção Jurídico Social - CREAS
NPJ e suas atribuições...
por Denis Rodrigo Vian¹
A primeira e mais corriqueira pergunta que recebemos é: Qual a função do Núcleo de Proteção Jurídico Social - CREAS pra sociedade e para a assistência social?
Na verdade o NPJ é um serviço de apoio ao CRAS - Centro de Referencia da Assistência Social, é um serviço da Associação de Mulheres Amigas de Jova Rural em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que presta atendimento à casos de alta complexidade que exija uma atenção qualificada no atendimento ao usuário, à família e a comunidade.
Esse apoio é dado por profissionais especializados na área social, psicológica e jurídica, amparados pela rede sócio-assistencial, que nos últimos anos vêm crescendo na região, fazendo com que todo esforço seja recompensado com resultados a curto e médio prazo.
Atendimentos tais, como no acompanhamento e na evolução de dependentes químicos, pessoas que sofreram violência física de qualquer gênero e demais demandas encaminhadas por núcleos de serviços, escolas, delegacias e denúncias.
Este é um projeto piloto, por isso, estamos sempre estudando formas de nos ater as maiores necessidades da região e dar uma resposta para a sociedade de forma convicta e satisfatória.
Nosso maior objetivo é minimizar o risco de ruptura familiar e evitar alguma forma o desligamento da base estrutural da sociedade que é a família em sua diversidade, disponibilizando com excelência o serviço de apoio jurídico-social à toda rede de assistência social da nossa região.
Temos certeza que esse nosso esforço vai ser recompensado com a evolução de uma sociedade livre justa e solidária como prega nossa constituição e seremos referencia não só para outras regiões de são Paulo como para o Brasil inteiro.
¹ Advogado,
Gerente do NPJ – Núcleo de Proteção Jurídico Social Jova Rural
por Denis Rodrigo Vian¹
A primeira e mais corriqueira pergunta que recebemos é: Qual a função do Núcleo de Proteção Jurídico Social - CREAS pra sociedade e para a assistência social?
Na verdade o NPJ é um serviço de apoio ao CRAS - Centro de Referencia da Assistência Social, é um serviço da Associação de Mulheres Amigas de Jova Rural em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que presta atendimento à casos de alta complexidade que exija uma atenção qualificada no atendimento ao usuário, à família e a comunidade.
Esse apoio é dado por profissionais especializados na área social, psicológica e jurídica, amparados pela rede sócio-assistencial, que nos últimos anos vêm crescendo na região, fazendo com que todo esforço seja recompensado com resultados a curto e médio prazo.
Atendimentos tais, como no acompanhamento e na evolução de dependentes químicos, pessoas que sofreram violência física de qualquer gênero e demais demandas encaminhadas por núcleos de serviços, escolas, delegacias e denúncias.
Este é um projeto piloto, por isso, estamos sempre estudando formas de nos ater as maiores necessidades da região e dar uma resposta para a sociedade de forma convicta e satisfatória.
Nosso maior objetivo é minimizar o risco de ruptura familiar e evitar alguma forma o desligamento da base estrutural da sociedade que é a família em sua diversidade, disponibilizando com excelência o serviço de apoio jurídico-social à toda rede de assistência social da nossa região.
Temos certeza que esse nosso esforço vai ser recompensado com a evolução de uma sociedade livre justa e solidária como prega nossa constituição e seremos referencia não só para outras regiões de são Paulo como para o Brasil inteiro.
¹ Advogado,
Gerente do NPJ – Núcleo de Proteção Jurídico Social Jova Rural
30 dezembro 2010
CALENDÁRIO GERONTOLÓGICO
O "Calendário Gerontológico" é uma proposta de datas relevantes que podem ser trabalhadas nos serviços para idosos, integrando estas ações à eventos/ campanhas que acontecem nacionalmente e/ou internacionalmente e assim fortalecermos o trabalho desenvolvido com os idosos, nossa rede socioassistencial e região.
Este calendário é apenas uma sugestão, objetivando a prevenção dos fatores/ riscos que podem influenciar a independência e autonomia do idoso, podendo assim ser alterado e corrigido à qualquer momento.
Postado por
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL
às
04:44
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CALENDÁRIO GERONTOLÓGICO,
Dia Internacional de Prevenção de Quedas em Idosos,
Dia Internacional do Idoso,
Dia Mundial do Diabetes,
NCI Jova Rural
13 dezembro 2010
01 dezembro 2010
PROGRAMAÇÃO DE DEZEMBRO
Estamos concluindo mais uma etapa de nosso trabalho, por isso, no mês de Dezembro preparamos uma programação especial para brindarmos o ano de 2010 com todos os participantes, fechando-o com chave de ouro.
Neste mês, além da realização da III Mostra Cultural, contamos com a participação dos idosos da Oficina de Expressão Corporal no evento Nossos Talentos 2010, evento promovido pelo Centro de Referência de Assistência Social Jaçanã/ Tremembé em parceria com a rede socioassistencial da região. Este evento acontecerá no dia 15 no Palácio de Convenções do Anhembi.
Confira a Programação de Atividades!
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